(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

ATLAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ATLAS
Processo INPI
2150956
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED INDUSTRIAS VILLARES S/A (BR/SP) *INT. MARCAVIVA M & PTS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Inventio AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de junho de 1956

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1473Renovação30/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1397TransferênciaEsta publicação09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 919Renovação31/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.