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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 1997

RST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1396, 2 de setembro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817289267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS

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Sobre a marca

Titular
WEI & LI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
61.694.576/0001-90
Procurador ou escritório
Real Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1856Arquivamento01/08/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1856Despacho anulado01/08/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1840Arquivamento11/04/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1396ExigênciaEsta publicação02/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1250Retribuição decenal15/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1224Deferimento17/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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RST, Exigência na RPI nº 1396 | TrademarkIQ