O MUNDO DO ATLETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATAROS CEDENTE/CESSIONARIA *INT.CRUZEIRO DO SUL
Sobre a marca
- Titular
- ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 60.905.312/0001-76
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 3 de agosto de 1981
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1396ExigênciaEsta publicação02/09/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
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