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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 1997

CRYLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1396, 2 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CRYLOR
Processo INPI
6940595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 128 DA LPI. CESS. RHONE POULENC FIBRES POLYMERES S/A (FR) *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
02.663.810/0001-53
Data de depósito
25 de abril de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2558Extinção14/01/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2198Renovação19/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1463Transferência19/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1396IndeferimentoEsta publicação02/09/1997

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1349Exigência08/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1030Transferência28/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1030Renovação28/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.