Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 1997
MAYA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1396, 2 de setembro de 1997NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. A. COSTA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ERLAN LIMITADA
- 25.629.874/0001-33
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 1973
Histórico de despachos
4- RPI nº 1396ExtinçãoEsta publicação02/09/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.