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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 1997

TAKTENE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1396, 2 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TAKTENE
Processo INPI
3711692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED(S) 1-NOVA PETROCHEMICALS INC 2-174830 CANADA, INC 3-POLYSAR RUBBER CORPORATION *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARLANXEO DEUTSCHLAND GMBH
Procurador ou escritório
MELLO, CID, CHALHUB & CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
10 de junho de 1968

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1453Renovação10/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1396TransferênciaEsta publicação02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1075Transferência09/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.