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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 1997

VITESSE V

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1395, 26 de agosto de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817956450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART 65 ITEM 117 DO CPI (REG 750162058)

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Sobre a marca

Titular
VITESSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.138.332/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de setembro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1395Recurso providoEsta publicação26/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1320Recurso19/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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