ALGAR-EDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE A REQUERENTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO DA MARCA APONTADA COMO IMPEDIMENTO PARA REGISTRAR A MRCA OBJETO DESTE PEDIDO EM SEU NOME, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS - CONTINUA COMO INFORMADO NA PET(RJ) N. 015819 DE 06/05/96. *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALGARNET S/A
- 86.424.660/0001-15
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 23 de junho de 1994
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1395RecursoEsta publicação26/08/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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