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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 1997

Processo nº 811969495

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1395, 26 de agosto de 1997FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 811969495
Processo INPI
811969495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ADUBOS PATOS DE MINAS LTDA.
90.021.544/0001-22
Data de depósito
29 de abril de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1395ExtinçãoEsta publicação26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 833Registro07/10/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 815Retribuição decenal03/06/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 792Deferimento24/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 772Despacho06/08/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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