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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 1997

SORTILEGE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1395, 26 de agosto de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SORTILEGE
Processo INPI
6467334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

*COMPLEMENTE RERIBUIÇÃO REFERENTE PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA,TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. PEDROLINA A. CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
SORTILEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
33.923.061/0001-80
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 1975

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1764Exigência26/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1395ExigênciaEsta publicação26/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.