Processo nº 6467148
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
* RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. CELSO DE MARCO
Sobre a marca
- Titular
- EXTERNATO PAULICEIA LTDA
- 61.477.675/0001-10
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1975
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1395ExigênciaEsta publicação26/08/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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