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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 1997

UNITRAC

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1394, 19 de agosto de 1997NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

UNITRAC
Processo INPI
819504203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT GOUVEA VIEIRA MITAINI & JUCA S/C LDA

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
30 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2348Exigência05/01/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1552Deferimento03/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1458Sobrestamento15/12/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1394PublicaçãoEsta publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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