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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 1997

FILHOS DA MAE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1394, 19 de agosto de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FILHOS DA MAE
Processo INPI
819501280
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT POLEMIKA COMERCIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
MALABARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
01.503.475/0001-63
Procurador ou escritório
CAETANO MARESCA NETO SORENSEN MARCAS E PATENTES S/
Data de depósito
26 de setembro de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1532Exigência16/05/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1455Deferimento24/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1394PublicaçãoEsta publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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