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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 1997

MIR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1394, 19 de agosto de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MIR
Processo INPI
818472138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PARA A OPONENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SER A MARCA QUESTIONADA REGISTRADA EM PAÍS SIGNATÁRIO DA CUP, BEM COMO SER A MESMA CONHECIDA NO SEGMENTO DE MERCADO QUE ATUA *INT. EMBLEMA ASSES E SERVS SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
MIR BRASIL INJETORAS COM IMP EXP E REPRESENTACOES LTDA
72.877.111/0001-91
Procurador ou escritório
Emblema Marcas e Patentes S.S.
Data de depósito
11 de maio de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1654Indeferimento17/09/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1394ExigênciaEsta publicação19/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1362Oposição07/01/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1337Despacho16/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MIR, Exigência na RPI nº 1394 | TrademarkIQ