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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 1997

PERDIGÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1394, 19 de agosto de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PERDIGÃO
Processo INPI
816466149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CD PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S.A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
82.829.730/0001-64
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
4 de novembro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1432Extinção02/06/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1394TransferênciaEsta publicação19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1370Caducidade04/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1342Exigência20/08/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1305Caducidade05/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1161Retribuição decenal02/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1144Deferimento03/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1124Despacho16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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