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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997

VENOM

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VENOM
Processo INPI
818503831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

*INT. MERCÚRIO MARC PAT

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Sobre a marca

Titular
SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
02.067.055/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 1995

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2786Judicial28/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2143Sobrestamento31/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2085Petição21/12/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1410Registro30/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1393Retribuição decenalEsta publicação12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1368Deferimento18/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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