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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997

LONG HORN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LONG HORN
Processo INPI
814756115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO M.M. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DE TAQUARA-RS (PROCESSO N. 17874), DEVE O INPI ABSTER-SE DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO REFERENTE A TITULARIDADE DO PRESENTE PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS STARSAX LTDA
97.748.891/0001-09
Data de depósito
7 de abril de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1393DespachoEsta publicação12/08/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1028Retribuição decenal14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 995Despacho14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.