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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997

GUINDASTE BATIDA DE CAPIM SANTO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GUINDASTE BATIDA DE CAPIM SANTO
Processo INPI
710005415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA.

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Sobre a marca

Titular
ZAIR PINTO DO REGO
11.859.105/0001-17
Data de depósito
14 de janeiro de 1971

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1393ExtinçãoEsta publicação12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 727Retribuição decenal25/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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