Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997
DIBRA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- DIBRA NUTRICIONAL LTDA.
- 15.242.563/0001-63
- Data de depósito
- 12 de setembro de 1975
Histórico de despachos
2- RPI nº 1393ExtinçãoEsta publicação12/08/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.