Processo nº 6450458
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ), 034315 DE 10/10/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ),044901 DE 15/12/95.*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCACAO
- 49.073.182/0001-10
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1975
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1393PetiçãoEsta publicação12/08/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.