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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
3545601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART 216 DA LPI *INT. LUIS CARLOS GALVÃO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOHN WEST FOODS LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
15 de junho de 1957

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2455Extinção23/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1393ExigênciaEsta publicação12/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1028Transferência14/08/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 918Renovação24/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.