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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997

Processo nº 6262910

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6262910
Processo INPI
6262910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. JOAO BRITAVALDO MARCONDES

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS CATUAY LTDA
27.831.928/0001-74
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 1972

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2905Judicial08/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1441Despacho anulado04/08/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1393ExtinçãoEsta publicação12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1301Renovação07/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 772Renovação06/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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