Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997
FLAMETA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- FLAMAGAS, S.A.
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1972
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 1393ExtinçãoEsta publicação12/08/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.