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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 1997

COSTA OESTE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1392, 5 de agosto de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

COSTA OESTE
Processo INPI
818653965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON INDUSTRIA DE CALÇADOS WEST COAST LTDA (BR/RS)

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Sobre a marca

Titular
COSTA OESTE INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
00.679.024/0001-19
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1478Arquivamento04/05/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1430Indeferimento19/05/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1392OposiçãoEsta publicação05/08/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1360Despacho24/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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