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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 1997

VELAMINHO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1390, 22 de julho de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

VELAMINHO
Processo INPI
819236900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS VELAME LTDA
07.180.551/0001-23
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
12 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1891Registro03/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1867Transferência17/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1794Exigência24/05/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1735Deferimento06/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1447Exigência15/09/1998

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1390PublicaçãoEsta publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VELAMINHO, Publicação na RPI nº 1390 | TrademarkIQ