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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 1997

YOU CAN DANCE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1390, 22 de julho de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

YOU CAN DANCE
Processo INPI
818455632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1381, DE 20/05/97, POR DUPLICIDADE

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Sobre a marca

Titular
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL IND. E COMERCIO LTDA
43.203.520/0001-04
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de abril de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1457Arquivamento08/12/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1396Deferimento02/09/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1390Despacho anuladoEsta publicação22/07/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1352Exigência29/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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