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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 1997

HAPPY FOFINHO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1390, 22 de julho de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818254530
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS DOG VET LTDA (BR/SP). *INT. VICTÓRIO VERA VERZA

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Sobre a marca

Titular
FOFINHO COM. EMPREENDIMENTOS IMOB. E PART. LTDA
00.988.680/0001-01
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1417Retribuição decenal17/02/1998

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1390TransferênciaEsta publicação22/07/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1361Exigência31/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1338Deferimento23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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