(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 1997

NÃO TEM FICHA? VAI SEM FICHA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1390, 22 de julho de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NÃO TEM FICHA? VAI SEM FICHA
Processo INPI
818112883
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 151

ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.000.118/0001-79
Data de depósito
19 de outubro de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1390ArquivamentoEsta publicação22/07/1997

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1365Retribuição decenal28/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1346Deferimento17/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1310Deferimento09/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.