Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 1997
GIOVANA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1390, 22 de julho de 1997NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DO CAFE GIOVANA LTDA
- 00.250.407/0001-77
- Data de depósito
- 14 de abril de 1971
Histórico de despachos
3- RPI nº 1390ExtinçãoEsta publicação22/07/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.