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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1997

ROMMANEL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1389, 15 de julho de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROMMANEL
Processo INPI
819209180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT DINAMICA MARCAS E PATENTES S.C LTD

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Sobre a marca

Titular
TMCA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
13.832.333/0001-29
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de maio de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1793Transferência17/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1443Deferimento18/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1389PublicaçãoEsta publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROMMANEL, Publicação na RPI nº 1389 | TrademarkIQ