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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1997

Processo nº 817557407

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1389, 15 de julho de 1997FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
817557407
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
1 de outubro de 1993
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Renovação11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1389Recurso providoEsta publicação15/07/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1328Recurso14/05/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1300Despacho anulado31/10/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1300Recurso31/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1284Arquivamento11/07/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1257Indeferimento03/01/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1225Retificação24/05/1994

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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