Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1997
SAL LAÇADOR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1389, 15 de julho de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SAL LAÇADOR
- Processo INPI
- 812415213
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Sobre a marca
- Titular
- LUZYSAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 09.374.232/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1985
Histórico de despachos
5- RPI nº 1389Recurso providoEsta publicação15/07/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.