Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1997
CORREIO DO POVO CLASSIFICADOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1389, 15 de julho de 1997MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 AD LPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA
- 92.757.798/0001-39
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 1980
Histórico de despachos
3- RPI nº 1389ExtinçãoEsta publicação15/07/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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