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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1997

JUNQUEIRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1389, 15 de julho de 1997NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

JUNQUEIRA
Processo INPI
800029895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO DO ART. 142 DA LPI *INT. AUNIMARK M. E PAT. LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHA JUNQUEIRA
60.891.884/0001-43
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 1980
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1628Transferência19/03/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1440Despacho anulado28/07/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1389ExtinçãoEsta publicação15/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1240Registro06/09/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1211Caducidade16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1147Renovação24/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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JUNQUEIRA, Extinção na RPI nº 1389 | TrademarkIQ