IPANEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REG. POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DAS 2. TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO (AÇÃO ORDINÁRIA N. 810200534-4 E INPI N. 001344) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICACAO IPANEMA LTDA
- 33.280.439/0001-74
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1975
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1388JudicialEsta publicação08/07/1997
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.