Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 1997
DIVINA DAMA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1388, 8 de julho de 1997MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. FHM SERV. DA PROP. IND.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 34.025.155/0001-02
- Data de depósito
- 5 de junho de 1956
Histórico de despachos
4- RPI nº 1388ExtinçãoEsta publicação08/07/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.