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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 1997

INSOMNIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1387, 1 de julho de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INSOMNIA
Processo INPI
818440422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE A EMITENTE DA PETIÇÃO DE PROTEÇÃO DECENAL E A TITULAR DP PROCESSO

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Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de abril de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2021Renovação29/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1457Registro08/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1452Transferência03/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1387ExigênciaEsta publicação01/07/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1372Retribuição decenal18/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1352Deferimento29/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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