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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 1997

PRONTINHO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1386, 24 de junho de 1997MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
819038610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
PRONTINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
56.510.639/0001-71
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de janeiro de 1996
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2169Transferência31/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1761Registro05/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1729Deferimento25/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1607Sobrestamento23/10/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1428Sobrestamento05/05/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1386PublicaçãoEsta publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.