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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1997

SÃO CAETANO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1385, 17 de junho de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

SÃO CAETANO
Processo INPI
818241373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATE DECISAO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO 003799506 *INT. CARLOS RUDIAR

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Sobre a marca

Titular
SAO CAETANO AUTOMOVEIS LTDA
59.322.073/0001-42
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de fevereiro de 1995
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1446Recurso provido08/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1385RecursoEsta publicação17/06/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1331Recurso04/06/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1304Indeferimento28/11/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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