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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1997

AUTONET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1385, 17 de junho de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AUTONET
Processo INPI
6880738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TELEDATA INFORMAÇÕES ED TECNOLOGIA S/A (RJ) PET. (RJ) 014771 DE 16/04/97 *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
AUTOMATIC DATA PROCESSING,INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de abril de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1513Extinção04/01/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1425Caducidade14/04/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1385CaducidadeEsta publicação17/06/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.