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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1997

ESPERANÇA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1384, 10 de junho de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ESPERANÇA
Processo INPI
817680020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO JUDICIAL VIGÉSIMA SEXTA VF (RJ) PROCESSO N 970008904-5 E INPI N 001774, DE 13/08/97 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
FERRAGENS SANTOS CURY LTDA
23.186.083/0001-50
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603Deferimento24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2577Recurso provido26/05/2020

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2368Sobrestamento24/05/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 1443Recurso18/08/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1410Recurso30/12/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1384JudicialEsta publicação10/06/1997

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1374Indeferimento01/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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