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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 1997

FEDCO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1383, 3 de junho de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FEDCO
Processo INPI
817641017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART 160, I, DO C.C C/C O ART. 64 DO CPI *INT. WETTOR-BUREAUX DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LIDEMA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
69.353.969/0001-42
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1406Petição11/11/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1383Recurso providoEsta publicação03/06/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1317Recurso27/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1294Deferimento19/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1266Oposição07/03/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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