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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 1997

PÉROLA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1383, 3 de junho de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PÉROLA
Processo INPI
6237126
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) 8INT. PAULO C. OLIVEIRA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

*INT. PAULO C. OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
40.251.506/0001-98
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
28 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1717Extinção02/12/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1523Caducidade14/03/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1425Caducidade14/04/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1385Registro17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1383TransferênciaEsta publicação03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1383Renovação03/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1062Registro09/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1040Despacho anulado06/11/1990

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1032Caducidade11/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1011Exigência27/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 996Exigência21/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 939Caducidade18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 800Renovação18/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.