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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 1997

SABBOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1382, 27 de maio de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca SABBOR
Processo INPI
818729619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA *INT. EMBRASSEL

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASILIA S A - SAB
00.037.226/0001-67
Procurador ou escritório
EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
3 de agosto de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1416Petição10/02/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1416Arquivamento10/02/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1382ExigênciaEsta publicação27/05/1997

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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