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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 1997

VIÑAS DE BALBO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1382, 27 de maio de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

VIÑAS DE BALBO
Processo INPI
818698020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. COMERCIAL E CONSTRUTORA BALBO LTDA (BR/SP) *INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2745Retificação15/08/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2116Renovação26/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1553Registro10/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1537Despacho anulado20/06/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1537Arquivamento20/06/2000

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  8. RPI nº 1536Indeferimento13/06/2000

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1521Deferimento29/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1424Exigência07/04/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1382OposiçãoEsta publicação27/05/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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VIÑAS DE BALBO, Oposição na RPI nº 1382 | TrademarkIQ