Processo nº 810958066
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA - SÉTIMA VARA FEDERAL (RJ), ENVOLVENDO O REG. 007085621. *INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BROCHIER SA INDUSTRIA DE SALTOS E CALCADOS
- 91.674.275/0001-66
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de setembro de 1982
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1381RecursoEsta publicação20/05/1997
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
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