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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 1997

JOVEM PAN CLASSIC

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1381, 20 de maio de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JOVEM PAN CLASSIC
Processo INPI
200017969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

*INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT LTDA

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO PANAMERICANA S/A.
60.628.922/0001-70
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 1994
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2287Renovação04/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1588Deferimento12/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1381PublicaçãoEsta publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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