Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 1997
AGUA MINERAL FLORA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1380, 13 de maio de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
AGUA MINERAL FLORA
- Processo INPI
- 818757302
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
*INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- FLORA INDUSTRIA COMERCIO E MINERAÇAO LTDA
- 00.493.747/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1995
Histórico de despachos
2- RPI nº 1380ArquivamentoEsta publicação13/05/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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