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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 1997

CAMISC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1380, 13 de maio de 1997MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMISC
Processo INPI
818756039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(PR) 000287, DE 03/02/97 *INT. AG.BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SAO CRISTOVAO LTDA
76.194.091/0001-05
Procurador ou escritório
Agencia Brasileira Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1780Deferimento15/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 1436Recurso provido30/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  5. RPI nº 1411Recurso06/01/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1380ExigênciaEsta publicação13/05/1997

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1361Indeferimento31/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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CAMISC, Exigência na RPI nº 1380 | TrademarkIQ