NUTRIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON(S) 1- VISAGIS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP); 2- NUTRIR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A (BR/SP) *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMENTOS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 00.160.484/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 1995
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1379OposiçãoEsta publicação06/05/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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