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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 1997

NUTRIR

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1379, 6 de maio de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NUTRIR
Processo INPI
818734353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) 1- VISAGIS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP); 2- NUTRIR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A (BR/SP) *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

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Sobre a marca

Titular
NUTRIMENTOS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
00.160.484/0001-36
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1646Indeferimento23/07/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1379OposiçãoEsta publicação06/05/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1360Despacho24/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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